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Regulamenta o funcionamento do clube social do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - SISEPE e dá outras providências
REGULAMENTO
Nº. 001/2009
Das Disposições Preliminares Preliminares
Art. 1º O clube social do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - SISEPE, situado em Palmas, é de uso privativo dos filiados e respectivos dependentes, atualizados com suas obrigações estatutárias, bem como de convidados, sendo vedado o acesso de pessoas não autorizadas.
§ 1º - as dependências do clube social destinam-se a festividades, reuniões e jogos promovidos pelo SISEPE, podendo ser locada aos filiados ou particulares, cujo valor está fixado no Art. 9º deste regulamento;
§ 2º - o consumo de bebidas e alimentos junto ao bar do clube social será pago a vista.
Da Freqüência do Filiado e seus Dependentes
Art. 2º Será exigido do sócio, dependente ou convidado a apresentação de documento pessoal de identificação no momento de acesso ao clube social.
Parágrafo único - entende-se como dependente para efeito deste regulamento:
a) o cônjuge;
b) o (a) companheiro (a), nos termos da legislação civil;
c) os filhos;
d) os enteados sob a guarda do filiado;
e) o filiado solteiro poderá incluir como seu dependente pai, mãe e irmãos menores.
Da Freqüência dos Convidados
Art. 3º A freqüência às dependências do clube por convidados fica condicionada à apresentação de convite emitido pelo filiado.
§1º - o filiado poderá emitir até 02 (dois) convites sem custo adicional por dia de funcionamento do clube;
§ 2º - o convite será emitido pela secretaria do SISEPE, na sede do sindicato 103 Sul AV. LO-1 Nº 69, centro – Palmas -TO, ou no endereço eletrônico www.sisepe-to.org.br;
§ 3º - a partir do 3º convidado será cobrada a importância de R$ 3,00 (três reais) por pessoa, isentando-se criança até 12 (doze) anos de idade;
§ 4º - é vedado ao convidado ingressar nas dependências do clube portando qualquer tipo de bebida alcoólica;
§ 5º - a critério do Conselho Administrativo, poderá ser admitido convidado, em dia determinado para a prática esportiva e respectiva confraternização.
DO SALÃO DE FESTAS
Art. 4º O salão de festa poderá ser alugado para evento privativo do filiado ou promovido por este para dependentes ou parentes, mediante contrato de locação, ressaltando que as festas agendadas para sábado, domingo ou feriado, no período diurno, não impedirá o uso do clube pelos demais filiados.
§ 1º - a solicitação de reserva deverá ser feita na secretaria do SISEPE;
§ 2º - as festas privativas serão permitidas desde que a reserva do clube anteceda sete dias ao evento, sendo que aos sábados, domingos e feriados o uso noturno iniciar-se-á às 18 horas;
§ 3º - os demais filiados serão comunicados da locação com antecedência, mediante aviso publicado nas dependências do clube, sendo informado o dia e horário do uso privativo, a fim de evitar transtornos.
DA COZINHA E CHURRASQUEIRA
Art. 5º A cozinha e as churrasqueiras são de uso coletivo dos sócios nos dias em que não houver solicitação para eventos privativos;
§ 1º - quando houver evento privativo, fica vedado o acesso às dependências da cozinha do clube por filiados, dependentes e convidados;
§ 2º - nas locações para festas exclusivas de associados ou particulares a aquisição de bebidas ficará por conta do locatário.
DAS PISCINAS
Art. 6º A área contígua às piscinas é privativa dos banhistas, podendo adentrar somente filiados, seus dependentes e convidados, sendo obrigatório o banho de ducha antes de adentrar na piscina;
§ 1º - é obrigatório o uso de traje de banho, não sendo permitido o de tecido transparente ou de algodão;
§ 2º - não será permitido o acesso às piscinas com traje de banho utilizado na prática de esportes nas demais instalações do clube
§ 3º - não será tolerado o consumo de gêneros alimentícios às bordas das piscinas, ressalvado o uso de bebidas em vasilhames plásticos;
§ 4º - o acesso de criança à piscina de adulto somente será permitido se acompanhado de um dos pais ou responsável
Art. 7º Fica proibido nas bordas e dentro das piscinas o uso de:
a) curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;
b) grampos para cabelo;
c) brinquedos jogos ou materiais esportivos, exceto bóia inflável;
d) latinhas de cerveja ou refrigerante, copos e garrafas de vidro;
e) cigarros, charutos, cachimbos e equiparados.
DAS PENALIDADES
Art. 8º Quando o comportamento do usuário das piscinas for considerado contrário às regras de moral, educação, higiene ou segurança, bem como contrárias às normas estabelecidas neste regulamento, o mesmo poderá ser convidado a se retirar das piscinas, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas nos itens 2.4, 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 do Estatuto Social do Sindicato.
Das Locações da Sede Social
Art. 9º O valor da locação será:
a) para filiado ...........................R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
b) para não filiado ou terceiro...R$ 700,00 (setecentos reais)
$1º o valor da locação será pago no ato da assinatura do contrato;
$2º não será permitido ao filiado locar o clube em seu nome para cessão a terceiros, caso seja constatado o descumprimento deste parágrafo, o filiado será penalizado nos termos do estatuto social do Sindicado.
Art. 10 O empréstimo de utensílios e equipamentos pertencentes o SISEPE será mediante assinatura de termo de responsabilidade juntamente com a relação dos itens emprestados, sendo de inteira responsabilidade do filiado/locatário a devolução dos mesmos no estado em que os recebeu.
Art. 11 O SISEPE não se responsabiliza pelas despesas contraídas por filiados junto a terceiros, sem o aval da presidência e/ou do servidor responsável pelo setor competente, no âmbito do SISEPE.
Art. 12 Ficará por conta do locatário o pagamento de serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o evento particular.
Art. 13 O locatário responderá pelos danos causados aos bens, instalações, utensílios ou equipamentos durante o período da locação, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Do Horário de Funcionamento
Art. 14 O horário de funcionamento do clube aos sábados, domingos e feriados é de 9:00 (nove) às 22:00 (vinte e duas) horas.
Parágrafo Único – No caso de locação do clube para eventos, o funcionamento será de acordo com o estipulado no contrato e informado aos filiados por meio de comunicado fixados nas dependências do clube contendo o horário do evento.
Da Limpeza dos Ambientes de Eventos
Art. 15 A limpeza do salão de festas, da churrasqueira e da cozinha será efetuada pelo funcionário do sindicato, antes e depois do evento.
Dos Deveres dos FILIADOS e Dependentes
Art. 16 São deveres dos filiados, dependentes e convidados:
§ 1º - acatar as instruções e as determinações da administração;
§ 2º - manter em perfeita ordem e asseio a área utilizada, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos móveis e equipamentos confiados a sua guarda;
§ 3º - observar rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes;
§ 4º - cumprir e fazer cumprir os preceitos deste regulamento, cooperando para o perfeito funcionamento da sede social;
§ 5º - comunicar ao caseiro e/ou responsável as irregularidades encontradas;
§ 6º - responsabilizar-se por suas despesas junto ao bar, bem como as de seus dependentes e convidados;
§ 7º - cuidar para que os usuários estejam aptos do ponto de vista médico para o uso coletivo das piscinas e sauna, submetendo-se às normas de fiscalização do clube e responsabilizando-se pelos danos que causar, abstendo-se de utilizar estes ambientes caso não acate as mesmas;
§ 8º - quitar suas obrigações financeiras junto à Tesouraria, quando oriundo de produtos ou serviços desenvolvidos pelo SISEEPE e junto à fornecedores conveniados quando junto a eles realizar consumo;
§ 9º - zelar pelo uso legal de sua carteira de filiado nos termos do Estatuto e Regulamento e tomar as seguintes providências:
a) devolver à Diretoria do SISEPE, em sua Sede Administrativa, sua carteira de filiado, no ato de seu desligamento do quadro social;
b) impedir que terceiros portem sua carteira de filiado;
c) comunicar por escrito à Diretoria do SISEPE seu extravio, perda ou roubo.
Das Proibições
Art. 17 É vedado aos filiados, dependentes e convidados:
§ 1º - o uso de palavras injuriosas, bem como a promoção de gritarias e algazarras;
§ 2º - o uso indevido das instalações e equipamentos pertencentes ao SISEPE;
§ 3º - a sublocação da sede para a realização de eventos para terceiros;
§ 4º - manter animais de qualquer espécie nas dependências do clube.
Da Disciplina e da Boa Conduta do FILIADO
Art. 18 Os filiados deverão se tratar com urbanidade e respeito, facilitando a convivência dentro do clube social, obedecendo ao princípio elementar da boa convivência humana.
Art. 19 O filiado é responsável perante o sindicato pelos atos de seus dependentes e convidados, ressarcindo eventuais danos causados pelos mesmos.
Art. 20 O acesso dos filiados e seus dependentes ao interior do clube será gratuito, com a obrigatoriedade da identificação através da carteira funcional ou qualquer documento com foto.
Art. 21 Os banheiros deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene, conscientizando-se o filiado que a propriedade do clube é de todos.
Das Sanções
Art. 22 As infrações aos deveres e proibições ocasionarão a aplicação das penalidades previstas no art.8º do Estatuto social do SISEPE.
§ 1º. O Secretário-Geral reservará na Sede Social um local para afixação de avisos com o objetivo de garantir a publicidade e a normalidade da convivência coletiva entre os filiados de acordo com o Regulamento e o Estatuto Social.
§ 2º. Qualquer ato que extrapole a competência de funcionários do SISEPE deverá ser reclamado aos responsáveis, ficando proibido a usuários convidados interferirem nos procedimentos internos do SISEPE, cabendo ao infrator deste dispositivo a cassação do acesso às dependências do Sindicato.
DO FUNCIONÁRIO OU Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 23 Compete ao funcionário caseiro ou auxiliar de serviços gerais contratado pelo SISEPE:
§ 1º - zelar pela ordem, disciplina abertura e fechamento do clube social, pela conservação e limpeza de todas as suas dependências, solicitação de materiais necessários aos serviços, monitoramento do funcionamento das máquinas e equipamentos, execução de pequenos reparos;
§ 2º - fica expressamente proibida a ausência do funcionário durante os dias de trabalho, contudo, na eventual necessidade de ausentar-se da sede social, deverá justificar a sua ausência antecipadamente;
Das Disposições Finais
Art. 24 Aos filiados, dependentes e convidados aplicam-se as disposições deste regulamento.
Art. 25 O funcionário do SISEPE usará camiseta-uniforme do Sindicato.
Art. 26 Fica terminantemente proibido o empréstimo de quaisquer bens, equipamentos e utensílios da sede social para uso externo.
Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo do Sindicato.
Art. 28 Fica revogado o Regulamento nº 001/2007 de 14 de novembro de 2007.
Art. 29 Este regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Administrativo do Sindicato, revogando-se as disposições em contrário.
Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE-TO, em Palmas - TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2009.
Cleiton Lima Pinheiro
Presidente
Nivaldo Sampaio Pedrosa
Vice-Presidente
Marcos Roberto Santos
Diretor Geral
Samuel Antônio Basso Chiesa
Diretor Administrativo e Financeiro
Albânia Celi Morais de Brito Lira
Diretora de Comunicação e Relações Públicas