Casa Civil publica portaria com procedimentos para receber o retroativo dos 25%

12/07/2010 12/07/2010 00:00 438 visualizações

                A Casa Civil publicou do Diário Oficial na tarde desta segunda-feira, 19, a Portaria Conjunta nº 2 que fala sobre os procedimentos que o servidor deve fazer para receber antecipado o retroativo do reajuste de 25%.

 

De acordo com a Portaria Conjunta Casa Civl, SECAD e Procuradoria Geral do Estado (PGE), o servidor interessado em antecipar o retroativo deve fazer os seguintes procedimentos:acessar e conferir o Termo de Adesão e Renúncia no site da Secad (www.secad.to.gov.br). Dirigir- se ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) para pegar assinatura do representante e do advogado da entidade. Depois de imprimir e assinar o servidor deverá protocolizar o Termo de Adesão e Renúncia nos setoriais de Recursos Humanos do órgão ou entidade de sua lotação.

 

Conforme o documento, o servidor não sindicalizado representado por advogado autônomo é necessário ao Termo de Adesão e Renúncia vir acompanhado da procuração e do contrato advocatício.

 

Segundo a portaria, o Recursos Humanos só devem assinar o do Termo de Adesão e Renúncia depois de conferir se as informações são compatíveis com as descritas no link disponibilizado no portal da SECAD.

 

Ainda conforme a portaria, os setoriais de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades devem encaminhar para a SECAD o Termo de Adesão e Renúncia, para que a mesma envie para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para fazer juntada na ação do SISEPE-TO.

 

O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro esclarece que o adiantamento é opcional. “Estamos atendendo a solicitação de servidores que desejaram antecipar o retroativo, mas quem não optar vai receber como está previsto na Lei 2.163 de outubro de 2009, do acordo dos 25%, que prevê o pagamento do retroativo em 36 parcelas a partir de dezembro de 2010”, enfatizou o presidente.

 

Sobre o banco para fazer a antecipação, O BOMSUCESSO foi a instituição financeira que o SISEPE-TO indicou para a SECAD com uma taxa de juros de 1,68%.

 

Autor: Francisca Coelho