SISEPE

STF julga ADI 4.125 e dá 12 meses para governo se adequar

12/07/2010 12/07/2010 00:00 1457 visualizações

 

 

Na tarde desta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125 e determinou procedente a ação movida pelo PSDB que pedia a exoneração de 21 mil servidores comissionados.

 

A relatora Carmem Lúcia em seu parecer determinou a inconstitucionalidade da lei e concedeu efeito modulador dando um prazo de 12 meses para o Estado do Tocantins tomar as medidas necessárias para a realização de concurso público.

 

A maioria dos ministros acompanhou o parecer da relatora, apenas dois ministros, Cesar Peluzo e Marco Aurélio votaram contra o prazo de 12 meses.

 

De acordo com o presidente do sindicato, Cleiton Pinheiro a decisão do STF veio ao encontro do anseio dos sindicatos. “Foi uma bandeira levantada pelo SISEPE-TO e demais sindicatos representantes dos servidores de que o intuito não era contestar a inconstitucionalidade da lei, mas conseguir um prazo para que a administração pudesse implementar medidas necessárias para diminuir o impacto das exonerações”.

 

“Estamos satisfeitos com essa decisão porque os 12 meses é um prazo suficiente e vai possibilitar a Administração Estadual se organizar e tomar as providências relacionadas aos concursos públicos”, frisou Pinheiro.

 

 

Autor: Francisca Coelho

Assembleia geral: Sisepe aprova contas de 2024 e plano de ação para 2026

Proposta de eleição em abril é recusada; presidente e diretores destacam transparência do debate


Sisepe-TO disponibiliza prestação de contas e orçamento 2026; confira

Documento vai ser apreciado na assembleia geral do sindicato que acontece nesta sexta-feira, 19 de dezembro


Sisepe promove Assembleia Geral no próximo dia 19 de dezembro

Encontro acontece de forma online e link será disponibilizado pelo sindicato; leia edital


Sisepe-TO: eleição do dia 12 de dezembro é cancelada e nova comissão nomeada

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado lembra que processo havia sido marcado em decorrência de procedimento...