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Lei que concede data base a empregados da Unitins é publicada no Diário Oficial do Estado

28/09/2011 28/09/2011 20:30 653 visualizações
diario27.09

A edição do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 27, trouxe a publicação da Lei nº  2.499, de 21 de setembro de 2011, que trata da revisão geral anual (data base) dos empregados da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).

A matéria foi aprovada na semana passada pela Assembléia Legislativa e, então, sancionada pelo governo. O percentual de data base concedido é de 6,35%.

Confira abaixo íntegra da lei aprovada. Os anexos citados na lei poderão ser conferidos a partir da página 2, do Diário Oficial nº  3.473, de 27 de setembro de 2011, disponível no seguinte endereço: http://diariooficial.to.gov.br/diario/

Confira a Lei:

“LEI No 2.499, de 21 de setembro de 2011.

Dispõe sobre a reposição remuneratória dos empregados públicos da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É concedida reposição de seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento à remuneração dos empregados públicos da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, referente à data base de março de 2011, na forma dos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 2o A reposição de que trata esta Lei não se aplica às remunerações dos empregos em comissão, das funções de confiança e dos contratos de admissão, com prazo determinado ou indeterminado, realizados sem concurso.

Parágrafo único. As remunerações dos contratados por prazo determinado ou indeterminado, de que trata este artigo, permanecem inalteradas até final do vínculo.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2011.

Art. 4o Revogam-se os Anexos I e III da Lei 2.317, de 30 de março de 2010.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de setembro de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil”

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