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Data-base 2016: Governador terá 10 dias para prestar informações ao Judiciário

10/11/2016 10/11/2016 13:07 359 visualizações

açaoO Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) notificou o Governador Marcelo Miranda a prestar informações, no prazo de 10 dias, arespeito dos pedidos feitos no Mandado de Injunção protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) no último dia 04.

Através do Mandado, o SISEPE-TO acusa o Governador de omissão legislativa e solicita que, em 30 dias, seja elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede a data-base 2016, observando o índice de 9,8307%, correspondente à perda salarial dos servidores públicos do Poder Executivo.

No despacho emitido pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, datado da última quarta-feira, 09 de novembro, ela afirma ter recebido o Mandado de Injunção e em seguida estabelece o prazo para que o Governador preste informações à Justiça.

A desembargadora também relata que, apresentadas ou não as informações solicitadas, abra-se vista, em igual prazo, ao Ministério Público para parecer.

SAIBA MAIS SOBRE O PROCESSO

No dia 04 de novembro, o SISEPE-TO ingressou com Mandado de Injunção contra o Governador Marcelo Miranda pelo não pagamento da revisão geral anual 2016 dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, ou seja, a data-base 2016. O Mandado de Injunção foi protocolado sob o número 0018797-41.2016.8.27.0000.

Através do Mandado, o SISEPE-TO pede à Justiça tocantinense que reconheça a omissão legislativa e decrete a inércia do Governador Marcelo Miranda em reajustar a remuneração dos servidores públicos.

Pede ainda que, num prazo de 30 dias, seja elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede a data-base 2016, observando o índice de 9,8307%, correspondente à perda salarial dos servidores. Caso o prazo não seja obedecido, o SISEPE-TO também solicita que seja determinado o pagamento do índice da data-base 2016, a partir de 1º de maio de 2016, com eficácia erga omnes para todos os servidores do Poder Executivo. Isso significa que caso o pedido seja aceito, terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)

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