Sisepe-TO disciplina hospedagem de filiados ativos nas Regionais e hotéis conveniados

O Sisepe passa a subsidiar 50% do valor da hospedagem de até três diárias, em dois hotéis conveniados em Palmas, para os sindicalizados ativos titulares residentes de outros municípios
21/03/2023 06/04/2023 11:36 2006 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) informa nesta terça-feira, 21, que já está vigente a Portaria nº 006/2023, que disciplina a hospedagem dos servidores sindicalizados ativos que desejam reservar apartamento nas unidades Regionais do Sisepe e hotéis conveniados.

 

De acordo com a Portaria, o sindicalizado ativo e seus dependentes têm direito a 06 reservas/mês de hospedagem nas Regionais do Sisepe-TO. A hospedagem não é permitida aos sindicalizados residentes na mesma cidade da Regional ou hotel conveniado. Em Palmas, o sindicalizado titular tem direito ao subsídio de 50% da hospedagem pelo Sisepe até o limite de 03 (três) diárias, em um dos dois hotéis conveniados. A permanência em ambas as hospedagens, pode ser estendida em casos específicos, de tratamento de saúde ou a trabalho, mediante comprovação, observadas as condições e limites elencados na Portaria. 

 

Após a assinatura do documento, o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira, afirmou que “a Portaria assegura que os benefícios de hospedagem, sejam oferecidos aos servidores filiados ativos, que estão em dia com sua contribuição mensal. O documento estabelece também quem são considerados os dependentes direto e indireto do titular, e garante ao Sindicato condições de subsidiar 50% de até três diárias de hospedagem aos servidores de outros municípios, em dois hotéis conveniados em Palmas. Continuamos trabalhando para assegurar vantagens aos servidores públicos do Tocantins e sindicalizados ativos”.

 

O diretor Administrativo do Sindicato, Natal Castro, ressaltou que, “a Portaria de caráter disciplinar estabelece direitos e deveres dos servidores sindicalizados que podem desfrutar dos benefícios de hospedagem, tanto nas unidades Regionais do Sindicato, quanto nos hotéis conveniados. Além do subsídio de 50% pelo Sisepe para hospedagem em dois hotéis conveniados em Palmas, para os filiados que residem em outros municípios, a Portaria trata de condições especiais, que priorizam os que estão em tratamento de saúde, os que estão na faixa etária dos 60+ e os que estão à trabalho. Desta forma, o Sisepe promove a valorização dos sindicalizados ativos e em dia com sua contribuição e de seus dependentes”.

 

A Portaria prevê também condições especiais para filiados 60+, além de regras restritivas nas dependências nas hospedagens, como a proibição de animais, criança menor de 18 anos, horários de atendimento, normas de comportamento em área comum, limites quanto ao uso de equipamentos, penalidades, entre outros. 

 

Antes de fazer a reserva e buscar o benefício de hospedagem, o Sisepe-TO afirma que é dever dos servidores fazer a leitura completa da Portaria nº 6/2023, para estarem cientes dos seus direitos e deveres.  No documento o servidor encontra a lista de dependentes direto, indireto e condição especial para faixa etária 60+. Entre outras, também tem orientação para reserva nas Regionais e nos hotéis conveniados, além das penalidades em caso do não cumprimento da Portaria.

 

Esta publicação não possui todas as informações do documento original, para consultar na íntegra, clique em PORTARIA/GABPRES/SISEPE-TO nº 06/2023.