Aumento dos 25%: Sisepe vai ao STF contra modulação de decisão prejudicial ao servidor feita pelo TJ-TO

Em Mandado de Segurança, Justiça do Estado reduziu aplicação de decisão do STF, prejudicando milhares de servidores; “Nós não vamos aceitar prejuízos e nem desrespeito. O trabalhador está sendo enrolado há 15 anos”, diz presidente Elizeu Oliveira
19/07/2023 04/10/2023 18:15 5463 visualizações

 

O Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins) ingressou, na noite desta quarta-feira, 19 de julho, no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Reclamação Constitucional, com Pedido de Tutela de Evidência (solicitação liminar de urgência), contra o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) por causa da decisão da corte tocantinense no MS (Mandado de Segurança) nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TO. Neste MS, o TJ-TO contrariou decisão do próprio STF na ADI 4013 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4013) que determina a incorporação e o pagamento imediato do reajuste de 25% concedido (e retirado logo em seguida) pelo governo do Estado em 2007 (para vigorar em 2008) a todos os servidores públicos do Quadro Geral, Saúde e complementos do governo do Estado.

Sem base legal, o TJ-TO modulou a decisão do Supremo, limitando ao máximo a quantidade de pessoas que teriam direito a receber o reajuste e, ainda, reduzindo muito os retroativos devidos pelo Estado. Na reclamação constitucional, o Sisepe-TO também cita o governo do Estado.

“Nós não vamos aceitar prejuízos e nem desrespeito. O trabalhador está sendo enrolado há 15 anos”, destacou o presidente Elizeu Oliveira ao explicar os motivos de ter que ir ao Supremo. Em 2007, o reajuste foi concedido através de lei estadual, mas, logo depois, o governo do Estado, alegando erro de cálculo, conseguiu a aprovação de dois projetos de lei que anularam os benefícios. Essas leis cancelando o reajuste, porém, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo.

Argumentos da ação
Na ação, o Sisepe explica e detalha, inclusive com as tabelas oficiais do próprio governo do Estado, que os argumentos do TJ-TO de que os 25% teriam sido incorporados nos salários via reajustes de PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) não se sustentam.

Como exemplo, são citados os cargos do Grupo 1, de Nível Superior, que em 2007 tinha salário base ao ingressar no Estado de R$ 2.525 e, atualmente, o valor é de R$ 2.624,14 - elevação quase insignificante e muito longe dos 25%.

 

“Ou seja, de acordo a situação exemplificada acima os 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste não foi incorporado à remuneração do servidor. O acréscimo foi de apenas R$ 99,14 (noventa e nove reais e quatorze centavos), valor absolutamente defasado que sequer acompanha a inflação e diminui o poder de compra do servidor, situação que afronta diretamente a autoridade da Decisão do STF proferida em sede da ADI 4013. Tais condições resumem o nascedouro do objeto desta Reclamação. Como fora decidido pelo STF na ADI 4013, o aumento de vencimento legalmente concedido deve ser incorporado ao patrimônio dos servidores 25% (vinte e cinco por cento), tendo o início de sua eficácia financeira no mês de janeiro de 2008, ou seja, a partir do dia 01/01/2008, como estabelece o art. 6º, da Lei n° 1.855/07 e não do dia 21/01/2008 (data do protocolo da ação de MS), como julgou o TJTO”, frisa a reclamação, ao destacar que houve um claro desrespeito a decisão do Supremo.

“A autoridade da decisão desta Corte Suprema deve ser respeitada. Não foi em vão a declaração de inconstitucionalidade do art. art. 2º da Lei nº 1.866/07”, pontua a peça.

 

 

 

Pedidos do Sisepe
Nos pedidos, o Sisepe, única entidade sindical com legitimidade para representar os servidores do Quadro Geral na questão, quer que o STF atenda a solicitação de tutela de evidência, determinando a implementação dos 25% com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008. No mérito, além de confirmar o reajuste, o Sisepe ainda pede que o STF reforme parcialmente decisão do TJ-TO no mandado de segurança.

 

 

 

Confira a Reclamação Constitucional do Sisepe-TO na íntegra aqui.