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SISEPE-TO busca soluções para garantir pagamento de serviço extraordinário

20/08/2010 20/08/2010 00:00 1130 visualizações

     O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, protocolou nesta sexta-feira, 20, ofício ao governador Carlos Henrique Gaguim solicitando que sejam tomadas medidas sobre a remuneração de servidores que fazem serviços extraordinários.

     É constante a reclamação de servidores efetivos e comissionados que relatam trabalhar além da jornada, inclusive nos sábados, domingos e feriados. Em alguns casos a jornada chega até 14 horas diárias sem remuneração pelas horas extras.

     Servidores comissionados dizem que Administração impõe porque o servidor tem que ter dedicação exclusiva ao serviço.

     Conforme o ofício protocolado, dedicação integral  diz que o servidor com cargo comissionado ou com função de confiança desenvolverá atividades integralmente à Administração, mas o serviço deve ser exercido dentro dos limites da jornada de trabalho fixadas em lei, ou seja, 40 horas semanais.

    De acordo com presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a Administração pode  convocar o servidor para o trabalho fora do expediente. “Dentro desta prerrogativa a Administração tem o dever de convocar o servidor para trabalhar extraordinariamente, mas também tem a obrigação de pagar as horas extras trabalhadas, ou se o servidor optar, pode escolher credito no banco de horas”, esclareceu o presidente.

     Ainda conforme o presidente é totalmente ilegal a Administração impor qualquer tipo de plantão, com qualquer carga horária, fora do horário normal de expediente sem ser remunerado pelas horas trabalhadas a mais.

     Para resolver o impasse, caso o Poder Executivo não disponha de recursos financeiros para pagar as horas extras, o sindicato sugere a criação de um Banco de Horas, mediante negociação ente sindicato e entidades representativas, cumprindo a regulamentação do referido banco de horas.

     De acordo com a Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento á do normal.

Confira a íntegra do Ofício (clique aqui)

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