Atendendo notificação do SISEPE-TO, o governador Mauro Carlesse enviou o projeto de Lei nº 13/2019, que trata da Data-base a partir de 1º de janeiro de 2019 de aposentadorias e pensões pagas aos beneficiários que não estão no regime de paridade do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). O SISEPE-TO requereu por meio do Ofício n° 214/2019, protocolado no dia 5 de novembro, e por meio da Notificação Extrajudicial nº 41/2019, protocolada no dia 26 de novembro, que a Data-base 2019 fosse encaminhada com urgência à Assembleia Legislativa. "Esses beneficiários do Igeprev estão aguardando desde o início do ano o reajuste anual, que é uma forma de garantir a manutenção do seu poder de compra e assim não terá o impacto da desvalorização da moeda, mas estão sendo prejudicados pela inflação desde o início do ano, sem a o governador Mauro Carlesse fazer o pedido de correção, garantindo em leis e nas constituições Federal e do Tocantins", pondera o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O SISEPE-TO requer aos deputados estaduais que façam a análise com urgência desse projeto de lei. O SISEPE-TO já adianta que o índice adotado pelo governador Mauro Carlesse, de até 1%, não cumpre com as normas legais. Porque a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define, em seu artigo 41 A, que o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E 1% não é o índice correto, apurado pelo INPC/IBGE. O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa. PL 13: PL 13_correção benefícios Igeprev Ofício 214: OFICIO 214-2019 REAJUSTE DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS IGEPREV Notificação Extrajudicial 41: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº41-2019


